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Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, no dia 27/8, para a
reintegração de dez companheiros demitidos de forma ilegal pelo governo
Alckmin após a última greve da categoria. O Metrô será notificado sobre a
liminar na próxima segunda-feira (1º/9).
Os dez companheiros reintegrados são: Alex Santana, Camila Ribeiro
Lisboa, Fábio José Bosco, Isaac Souza de Miranda, João da Silva,
Marcelino de Paula, Marcelo Alves de Oliveira, Marcelo Xavier Bovo ,
Raimundo Borges Cordeiro de Almeida Filho e Raquel Barbosa Amorim.
Esta decisão do juiz Thiago Melosi Sória demonstra que o governo Geraldo
Alckmin cometeu um ato ilegal ao demitir estes companheiros e os outros
que ainda não foram reintegrados.
Na liminar, o juiz contraria totalmente a argumentação do governo de
demissão por “vandalismo”. Confira um trecho da liminar: “Analisando a
gravação de vídeo que registrou a conduta dos substituídos na estação
Tatuapé em 05 de junho de 2014 (documento 348 da defesa) vejo que,
embora os trabalhadores estivessem na plataforma, não aparecem impedindo
o fechamento das portas do trem (...) As testemunhas mencionadas (pela
empresa), além de não identificarem os praticantes, disseram que não
houve violência ou dano”.
Em outro trecho do documento, o juiz fornece mais argumentos para
comprovar a ilegalidade das demissões. Confira: “No dia 09 de junho de
2014, a ré (a empresa) enviou telegramas idênticos a todos os
substituídos, apontando exclusivamente os dispositivos legais que
motivavam as dispensas por justa causa, sem a descrição de qualquer
conduta. A ré informou aos trabalhadores que haviam sido violados o
artigo 482, b, da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 262 do
Código Penal”.
Na sequência, o juiz lembra que seis dias depois do telegrama acima,
após receber notificação do Ministério do Trabalho, a empresa repetiu o
ato da dispensa, enviando novo telegrama.
O juiz concluiu que “é imprescindível que o ato de dispensa seja
praticado uma única vez e da forma correta. Admitir que a empregadora o
completasse, a qualquer tempo, tentando convalidá-lo, retiraria a força
da exigência de fundamentação, permitindo que a empresa dispensasse seus
empregados sem motivo justificado e deixasse para buscar motivação
posteriormente, apenas quando provocada a fazê-lo (provocação que pode
ocorrer por uma demanda judicial ou por questionamento administrativo da
autoridade fiscalizadora). O contexto da greve em que ocorreram as
dispensas torna ainda mais necessária a observância do procedimento
correto, pois assegura que o motivo das rescisões seja a prática de
falta grave e não a participação no movimento grevista”.
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