PCB-RR

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Dez companheiros demitidos de forma ilegal foram reintegrados

metroviarios.org.br
Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, no dia 27/8, para a reintegração de dez companheiros demitidos de forma ilegal pelo governo Alckmin após a última greve da categoria. O Metrô será notificado sobre a liminar na próxima segunda-feira (1º/9). 
 
Os dez companheiros reintegrados são: Alex Santana, Camila Ribeiro Lisboa, Fábio José  Bosco, Isaac Souza de Miranda, João da Silva, Marcelino de Paula, Marcelo Alves de Oliveira, Marcelo Xavier Bovo , Raimundo Borges Cordeiro de Almeida Filho  e Raquel Barbosa Amorim. 
 
Esta decisão do juiz Thiago Melosi Sória demonstra que o governo Geraldo Alckmin cometeu um ato ilegal ao demitir estes companheiros e os outros que ainda não foram reintegrados. 
 
Na liminar, o juiz contraria totalmente a argumentação do governo de demissão por “vandalismo”. Confira um trecho da liminar: “Analisando a gravação de vídeo que registrou a conduta dos substituídos na estação Tatuapé em 05 de junho de 2014 (documento 348 da defesa) vejo que, embora os trabalhadores estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem (...) As testemunhas mencionadas (pela empresa), além de não identificarem os praticantes, disseram que não houve violência ou dano”. 
 
Em outro trecho do documento, o juiz fornece mais argumentos para comprovar a ilegalidade das demissões. Confira: “No dia 09 de junho de 2014, a ré (a empresa) enviou telegramas idênticos a todos os substituídos, apontando exclusivamente os dispositivos legais que motivavam as dispensas por justa causa, sem a descrição de qualquer conduta. A ré informou aos trabalhadores que haviam sido violados o artigo 482, b, da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 262 do Código Penal”. 
 
Na sequência, o juiz lembra que seis dias depois do telegrama acima, após receber notificação do Ministério do Trabalho, a empresa repetiu o ato da dispensa, enviando novo telegrama. 
 
O juiz concluiu que “é imprescindível que o ato de dispensa seja praticado uma única vez e da forma correta. Admitir que a empregadora o completasse, a qualquer tempo, tentando convalidá-lo, retiraria a força da exigência de fundamentação, permitindo que a empresa dispensasse seus empregados sem motivo justificado e deixasse para buscar motivação posteriormente, apenas quando provocada a fazê-lo (provocação que pode ocorrer por uma demanda judicial ou por questionamento administrativo da autoridade fiscalizadora). O contexto da greve em que ocorreram as dispensas torna ainda mais necessária a observância do procedimento correto, pois assegura que o motivo das rescisões seja a prática de falta grave e não a participação no movimento grevista”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário