PCB-RR

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Assembleia dos bancários do Rio de Janeiro em 12/09/2013.


Intervenção do camarada Ney Nunes na assembleia do dia 12.
 
Campanha Salarial 2013

GREVE é direito do trabalhador garantido na Constituição
 
A Constituição de 1988 dispõe em seu art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". É dado aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.
 
A greve é um direito do trabalhador, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei Nº 7.783/89. É garantida pelo Estado porque é a única forma de o trabalhador exercer pressão por seus direitos diante de uma negociação fracassada com o empregador. 
 
O direito de greve existe para equilibrar a correlação de forças, já que o empregador detém o poder econômico.
 
Mas para que o movimento seja realizado dentro dos critérios legais é preciso que siga algumas determinações e prazos. A greve deve ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e, após isso, comunicada ao empregador com antecedência de 72 horas quando houver atividade essencial envolvida.
 
Essas determinações da lei são rigorosamente seguidas pelo Sindicato. Primeiro foram cumpridas todas as etapas de negociação com a federação dos bancos (Fenaban) e foi somente diante do impasse nesses debates que a greve foi anunciada.
 
A assembleia no dia 12 aprovou paralisação a partir do dia 19. O Sindicato comunicou à Fenaban a decisão dos trabalhadores e publicou aviso de greve para alertar a população.
 
Outro aspecto importante da Lei de Greve é que ela proíbe ao empregador a dispensa de trabalhadores ou a contratação de funcionários substitutos durante a paralisação.
 
 
Contingenciamento é ilegal
 
Quando os trabalhadores entram em greve, os banqueiros fazem de tudo para enfraquecer o movimento. Uma das estratégias é o contingenciamento, por meio do qual obrigam os trabalhadores a furar a greve. Diz a Lei de Greve: "É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho"
As instituições financeiras fazem isso de várias formas: realocando os bancários para outras localidades; mudando o horário de entrada dos empregados, que muitas vezes são obrigados a iniciar o expediente no meio da madrugada; ou mesmo alugando helicópteros para transportar os trabalhadores; sem contar a pressão e ameaça que exercem sobre funcionários para que não participem do movimento.
 
 
Saiba o que é o interdito proibitório
 
O interdito proibitório é mais um artifício dos banqueiros para enfraquecer a greve. Trata-se de uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. 
 
No entanto, os bancos a utilizam com o propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito de greve, o qual prevê, inclusive, a tentativa de convencer os colegas a aderir ao movimento.
 
A Lei 7.783/89 assegura aos grevistas o "emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve". Mas quando bancários tentam convencer os colegas a aderir ao movimento, os banqueiros usam o interdito para afastá-los dos arredores das agências.
 
A estratégia é de tal forma arbitrária que o Sindicato já chegou a receber interditos proibitórios antes mesmo de iniciada a paralisação.
 
Comissões de esclarecimento nas portas das agências, fazem parte do exercício do direito de greve. A realização desse tipo de mobilização em frente aos locais de trabalho é um direito acessório ao direito de greve, já que esse é o instrumento de convencimento do trabalhador aos que ainda não aderiram à greve e está garantido na legislação.
 
O interdito proibitório é um instrumento totalmente estranho à relação do trabalho. Querem impedir a presença dos grevistas como se fossem tomar os prédios ou como se os próprios trabalhadores fossem coisas, propriedade.
 
Fonte: http://www.santosbancarios.com.br/
 

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