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terça-feira, 29 de maio de 2012

Planalto cogita adotar projeto de lei da CUT que flexibiliza a CLT e cria ‘acordo coletivo especial’

Sem estrondos, o deputado Marco Maia (PT-RS) promoveu um encontro reservado na residência oficial da presidência da Câmara, em Brasília. Reuniu, na noite de segunda-feira (21), líderes partidários, sindicalistas e um representante do Planalto: José Lopes Feijó, assessor especial do ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência).

O propósito da conversa foi o de apresentar às lideranças dos principais partidos um projeto de lei que está na bica de chegar à Câmara. Prevê uma novidade que, se for aprovada, vai flexibilizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Chama-se ‘Acordo Coletivo Especial’. Ou ‘Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico’.


Consiste no seguinte: os sindicatos ficam autorizados a celebrar com as empresas acordos que incluam cláusulas em desacordo com a CLT. O rabo do gato fica exposto no último artigo do projeto de lei, o 16o: “Aplicam-se aos Acordos Coletivos de Trabalho com Propósito Específico os dispositivos do Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, quando não incompatíveis com esta lei.”


Deve-se a autoria do texto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, braço da CUT e berço político de Lula. Apresentado à ideia, o ministro Gilberto Carvalho, a quem cabe negociar com as centrais sindicais em nome do governo, comprou-a. Está decidido que o projeto será levado ao Congresso. Discute-se apenas se vai pelas mãos do Planalto ou sob o patrocínio dos partidos da coalizão.


Hoje, a legislação trabalhista já prevê a realização de acordos trabalhistas. São de dois tipos: há a convenção coletiva, celebrada uma vez por ano, na data dos dissídios salariais das categorias. E há o acordo coletivo firmado entre um ou mais sindicatos com um grupo de empresas de determinado setor. Nos dois casos, os acertos sujeitam-se às normas previstas na CLT.


Afora o fato de trafegar por cima da CLT, o que diferencia o ‘Acordo Coletivo Especial’ dos outros dois é a sua natureza individual. Em vez de negociar com segmentos empresariais, os sindicatos mais fortes poderão fechar acordos com empresas específicas.


Alega-se que sindicatos como o dos metalúrgicos do ABC já vêm firmando acordos do gênero na base da boa-fé. Porém, como os acertos nem sempre seguem o figurino da CLT, sujeitam-se a questionamentos judiciais. A nova lei daria “segurança jurídica” às casas sindicais e às empresas.


Na reunião organizada por Marco Maia, os líderes receberam uma cartilha que detalha a encrenca. O blog obteve um exemplar. Contém a íntegra do projeto. Na “exposição de motivos” anotou-se o seguinte:


“As relações de trabalho no Brasil estão sujeitas a uma legislação extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas. Oriunda da década de 1930, ela trata da organização sindical, da negociação coletiva e da proteção ao trabalho. Apesar das mudanças pelas quais passou, essa legislação ainda restringe a organização sindical e a negociação coletiva, e embora assegure padrões básicos de proteção ao trabalho continua a exigir atualização.”


O texto acrescenta: “As recentes tentativas de promover a reforma do sistema de relações de trabalho por meio do diálogo social e da negociação tripartite, para definir novos instrumentos de representação sindical e de negociação coletiva, esbarraram na resistência conservadora de parte dos representantes de trabalhadores, empregadores e operadores do Direito, em certa medida pelo temor de que a valorização da negociação coletiva trouxesse o risco da precarização dos direitos trabalhistas e de insegurança jurídica para as empresas.”


Sustenta-se que a novidade sugerida no projeto não representará supressão de direitos. Ao contrário, dará amparo legal a “práticas sindicais e trabalhistas qualitativamente diferenciadas, em especial nos setores mais dinâmicos da economia brasileira.” Setores nos quais a negociação, por “permanente”, ocorre fora das datas dos dissídios e leva à “solução voluntária de conflitos.”


Nem todos os sindicatos estarão autorizados a firmar os tais ‘acordos coletivos especiais’. Pelo projeto, caberá ao Ministério do Trabalho definir as entidades que poderão trafegar à margem da CLT. Para obter a prerrogativa, o sindicato terá de comprovar dois pré-requisitos: 1) que representa mais da metade de uma categoria; e 2) que mantém uma comissão sindical dentro da empresa com a qual deseja celebrar o acordo “com propósito específico.”


Egresso do movimento sindical, Marco Maia, a exemplo de Gilberto Carvalho, abraçou a causa da CUT. Deu à reunião de segunda à noite um caráter suprapartidário. Além de parlamanetares governistas, convidou para a conversa os líderes das duas principais legendas de oposição. ACM Neto (BA), do DEM, não pôde comparecer. Bruno Araújo (PE), do PSDB, participou do encontro.


Não é a primeira vez que a flexibilização da legislação trabalhista vira tema de debate. Sob FHC, tentou-se reformar a CLT. O PT e as centrais sindicais, sobretudo a CUT, levaram o pé à porta. Mesmo sob Lula, o assunto foi roçado, ainda que de raro em raro. Mas jamais ganhou a forma de um projeto.


O inusitado da cena atual é a autoria da CUT. Chama a atenção também o método. Em vez de reformar a própria CLT, reconhecida por todos como um tratado superado, sugere-se a aprovação de uma gambiarra que atende a interesses específicos do sindicalismo paulista.


Segundo a cartilha distribuída aos líderes partidários, há 200 empresas em São Paulo com comitês sindicais operando regularmente nas suas dependências. É esse o universo que, num primeiro momento, será atendido pela nova lei. Vai abaixo a íntegra do projeto:


Fonte: Notícia do BLOG DO JOSIAS – FOLHA DE SP – 24/05/2012

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