PCB-RR

terça-feira, 8 de maio de 2012

O legal e o justo na defesa de Cachoeira

Como pode Márcio Thomaz Bastos atuar como defensor de Carlinhos Cachoeira?
por Jair de Souza
Muita gente não consegue entender certos casos na área jurídica. Por exemplo, todos conhecíamos a trajetória de Luiz Eduardo Greenhalgh como um militante progressista, totalmente envolvido com a luta de nosso povo por conquistar uma sociedade mais justa. Greenhalgh se destacava na defesa dos perseguidos políticos vítimas da ditadura militar, dos camponeses sem terra, e de muitos outros lutadores do campo popular. De repente, nos deparamos com Luiz Eduardo Greenhalgh como advogado de defesa de ninguém menos que Daniel Dantas. É possível isso?

Trajetória algo parecida (não tão comprometida com o campo popular como a de Greenhalgh, é verdade) encontramos em Márcio Thomaz Bastos. O ex-Ministro da Justiça do governo de Lula costuma ser mencionado como um paradigma da correção judicial em nosso país. E agora, eis que nos deparamos com o mesmo Márcio Thomaz Bastos empenhado na defesa do bandido e editor da Veja, Carlinhos Cachoeira. Outra vez, vem-nos a pergunta: é possível tal coisa?

Para começar a responder a tal indagação, devemos deixar muito claro que, em qualquer país que queira considerar-se minimamente democrático, o direito de defesa para todo e qualquer cidadão que esteja sendo acusado de algum delito deve ser respeitado e garantido por todas as instituições do Estado. Isto não deveria jamais ser questionado por ninguém que queira considerar-se democrata.

Sendo assim, não há nenhum impedimento legal para que Luiz Eduardo Greenhalgh atue como defensor do poderoso banqueiro Daniel Dantas, e nem para que Márcio Thomaz Bastos apareça como o arquiteto da defesa jurídica do bandido e editor da revista Veja, Carlinhos Cachoeira.

Então, se não há nada a questionar em termos legais, esses advogados não deveriam manter junto a nós o prestígio e o respeito que tinham até pouco tempo atrás? Bem, esta é outra história completamente diferente. Quando esses profissionais do direito aceitam tais incumbências voluntariamente (eles não são defensores públicos que estão obrigados legalmente a prestar assistência jurídica a qualquer acusado que não disponha de defensor particular), via de regra, eles não as estão assumindo por uma questão de convicção na inocência do acusado ou por solidariedade ao mesmo em razão da justeza da causa em que estão envolvidos.

Durante o período da ditadura militar, vários advogados corajosos atuavam sem descanso para tentar pôr em liberdade ou suavizar as penas dos perseguidos políticos. Muitas vezes, eles tinham de se esforçar para provar que os acusados não tinham feito o que de fato tinham feito. Por exemplo, a lei da ditadura proibia que as pessoas se reunissem para fins de organização de partidos políticos, e várias pessoas foram detidas e acusadas desse delito. Todos sabíamos (especialmente os advogados defensores) que a acusação era verdadeira, mas nós defendíamos a atuação dos advogados e ficávamos felizes quando alguma vitória era conseguida, ou seja, quando conseguiam provar que o acontecido não tinha acontecido. E por que nos comportávamos assim? Simplesmente, porque considerávamos que a causa era justa e o condenável era a lei e não o que haviam feito os acusados. Ou seja, fazíamos a diferença entre o legal e o justo. Agora, eu me pergunto, os feitos de Daniel Dantas ou os do bandido editor da Veja, Carlinhos Cachoeira, podem ser considerados como moralmente justos, sendo a lei com a qual eles estão sendo acusados a verdadeira condenável?

Eu estou seguro (e creio que todo mundo está) de que tanto Luiz Eduardo Greenhalgh como Márcio Thomaz Bastos sabiam/sabem que seus defendidos realmente praticaram as ofensas legais pelas quais estavam/estão sendo acusados. Sendo assim, a única justificativa para que eles assumam a tarefa que decidiram assumir é o pagamento que receberiam como recompensa, ou seja, o dinheiro. Em outras palavras, eles estão agindo plenamente dentro da lei, mas motivados tão somente pelo dinheiro. Dedicaram/dedicam seus esforços para impedir que poderosos exploradores do povo brasileiro sejam punidos.  Não há como negar que eles têm este direito. A condenação aqui é moral, não legal. Pessoas que se dispõem a fazer uso de sua habilidade e de seu conhecimento voluntariamente para defender verdadeiros inimigos do povo não podem merecer nenhum apreço e boa consideração por parte daqueles que almejam alcançar uma sociedade onde impere a justiça e a igualdade. Agem dentro da lei, mas contra os interesses do povo. Devemos deixar que os elogios e alabações a esses profissionais do direito venham daqueles a quem eles estão servindo.


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