PCB-RR

terça-feira, 24 de abril de 2012

Ampliação do horário de atendimento na CEF: bancários devem cumprir as seis horas

Começou nesta segunda-feira, 23, e vai até o dia 11 de maio o período de atendimento diferenciado estabelecido pela Caixa Econômica Federal nas agências em todo o país, que prevê a abertura das unidades uma hora mais cedo. O Sindicato alerta que a jornada bancária é de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira. Desse modo, se os trabalhadores iniciarem seu expediente uma hora mais cedo devem cumprir apenas a carga horária estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e reafirmada no Acordo Coletivo.


Conforme a CLT, a jornada bancária pode ser ampliada em mais duas horas, em caráter extraordinário. Neste caso, é direito do trabalhador o recebimento das horas extras. A ampliação da jornada para além das 8 horas de trabalho é ilegal e deve ser comunicada imediatamente ao Sindicato, para que este possa tomar as devidas previdências.


“Os funcionários já estão sobrecarregados, e a CEF deveria contratar mais empregados antes de lançar programas desse tipo, o que significaria mais empregos e menos prejuízos à saúde dos trabalhadores”, afirma Rita Lima, diretora do Sindicato.

Trabalho aos sábados


A Caixa também anunciou que no dia 12 de maio, sábado, “as principais agências” vão funcionar para o atendimento ao público – não foram divulgadas quais serão as unidades. A iniciativa da empresa contraria o artigo 224 da CLT, que determina que a jornada bancária seja de segunda a sexta-feira. É importante ressaltar ainda que o trabalho nos finais de semana só é permitido em caráter excepcional, com motivo que o justifique. Para isso, é preciso solicitar autorização prévia justificada ao Ministério do Trabalho, em acordo com o movimento sindical, o que não aconteceu.


“O Sindicato já entrou em contato com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, que está tentando uma negociação com o banco para impedir que isso aconteça. Caso a CEF não suspenda o atendimento aos sábados, tomaremos as medidas necessárias para que isso não aconteça”, afirma a Rita Lima.
Fique atento ao que diz a CLT e o Acordo Coletivo de Trabalho


CLT

Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
§ 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.


Art. 225 - A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.


Acordo Coletivo

Cláusula 16ª - Jornada de Trabalho
A duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, conforme o Art. 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1º - Ficará assegurado ao empregado, diariamente, um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e alimentação, que estará incluso na jornada de trabalho normal, não podendo ser acrescido à jornada sob nenhuma hipótese.

Fonte:http://www.bancarios-es.org.br/

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