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quarta-feira, 14 de março de 2012

TST assegura 15 minutos de descanso para trabalhadora antes de hora extra

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou direito a bancária de receber os valores referentes aos 15 minutos de descanso não usufruídos antes do início das horas extras. A decisão reformou entendimento anterior.

Caso - Empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) ajuizou ação reclamatória pleiteando em síntese o direito de receber valores referentes ao tempo que deveria ser usufruído antes do início das horas extras, conforme artigo 384 da CLT.

Segundo a reclamante, ela é funcionária da Caixa desde abril de 1989 e frequentemente fez horas extras sem usufruir os 15 minutos de descanso garantidos legalmente. A 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolheu o pedido e determinou o pagamento do tempo correspondente ao descanso.

A instituição apelou da sentença que foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13/PB), que considerou inconstitucional o fato por diferenciação de sexos, sendo afirmado pelo entendimento da turma que a única situação que justificaria essa diferença seria a maternidade, já contemplada com uma licença específica.
Concluiu o TRT-13 que, "ademais, mesmo que se entenda constitucional o intervalo, ele somente seria aplicável quando da prorrogação de uma jornada de oito horas (regra geral para os trabalhadores), o que não é a hipótese dos autos, em que a reclamante estava sujeita a uma jornada de seis horas".

Decisão - O ministro relator do recurso, Ives Gandra Martins Filho, reformou a sentença sob o entendimento de que Pleno do TST, ao apreciar incidente de inconstitucionalidade em 2008, concluiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal (CF), pelo fato de que o dispositivo visa "a proteção da trabalhadora mulher, fisicamente mais frágil que o homem e submetida a um maior desgaste natural em face da sua dupla jornada de trabalho".

Assim, o TST determinou o pagamento das horas extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo para descanso previsto no artigo, com os respectivos reflexos.

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