Repórter Brasil
Construtora entra
com mandato de segurança para suspender reinserção no cadastro de empregadores
flagrados com escravos, mas STJ rejeita pedido
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta sexta-feira, 11 de janeiro, a
tentativa feita pela MRV de suspender, por meio de um mandato de segurança, sua
reinserção no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalho escravo. A
empresa voltou à relação na atualização semestral divulgada em 28 de dezembro. A
"lista suja", como é conhecida a relação, é mantida pelo Ministério do Trabalho
e Emprego e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, e serve como parâmetro
para financiamentos de bancos públicos e transações comerciais das empresas
signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Desde que
foi reinserida no cadastro, a empresa não consegue obter novos financiamentos
junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A reinserção fez suas
ações despencarem no primeiro dia de pregão na Bolsa de Valores de São Paulo
(Bovespa). É a segunda vez que a MRV é inserida no cadastro, agora devido à
flagrante de escravidão na construção de um condomínio em Curitiba em 2011. Na
primeira, baseada em dois flagrantes diferentes, conseguiu, por meio de uma
liminar, a suspensão.
Desta vez, a construtora impetrou um mandado de
segurança na quarta-feira (9) no Superior Tribunal de Justiça contra o ministro
do Trabalho e Emprego, Carlos Brizola Neto. A empresa alegou no pedido que a
inclusão foi "ilegal" e que as consequências ameaçam o próprio futuro do grupo.
Ao negar o pedido, o ministro Felix Fisher julgou que o mandado de segurança não
deveria ter sido endereçado ao STJ, uma vez que a inclusão não foi uma decisão
do ministro, mas sim do secretário de Inspeção do Trabalho.
Cabe ao STJ
julgar decisões de ministros de Estado, das Forças Armadas e do próprio
tribunal. O posicionamento de Fisher foi anunciado no final da tarde desta
sexta-feira (11).
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